O sistema tributário está mudando, e as empresas que se anteciparem sairão na frente. Acompanhe o que muda, o cronograma oficial e como a Avanty pode preparar sua empresa para o novo modelo de CBS e IBS.
Atualizado em julho de 2026 · Conteúdo revisado periodicamente pelo time tributário da Avanty
O sistema tributário está mudando, e essa é considerada a mais profunda reformulação da tributação sobre consumo desde a Constituição de 1988. A Emenda Constitucional 132/2023 substitui cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI — por um modelo dual de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, além de um Imposto Seletivo sobre itens específicos.
O objetivo declarado da reforma é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, acabar com a cumulatividade (o chamado "efeito cascata"), reduzir o contencioso tributário e uniformizar regras que hoje variam entre estados e municípios. Para as empresas, isso significa mudanças estruturais em precificação, contratos, apuração de créditos, sistemas fiscais e no próprio planejamento tributário.
A transição será gradual e vai se estender de 2024 a 2033, o que dá às empresas uma janela real para se planejar — mas também exige atenção contínua, já que as regras de teste e regulamentação vêm sendo publicadas ano a ano.
De cinco tributos sobrepostos para um modelo dual, mais simples e não cumulativo.
Tributação cumulativa em cascata, créditos represados, milhares de regras estaduais e municipais diferentes e alto contencioso tributário.
Não cumulatividade plena, crédito amplo em toda a cadeia, alíquota uniforme por operação e legislação única em todo o território nacional.
Tributo de competência federal que substitui PIS e Cofins. Arrecadação centralizada pela União, com alíquota definida em legislação complementar.
Tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Arrecadação compartilhada entre estados e municípios via comitê gestor nacional.
O efeito cascata dos tributos atuais acaba. O crédito tributário passa a ser amplo e recuperável em praticamente toda a cadeia produtiva, reduzindo custos escondidos na formação de preço.
CBS e IBS terão alíquota de referência definida por lei complementar, aplicada de forma uniforme sobre o valor agregado — em vez de centenas de regras e alíquotas estaduais diferentes.
A troca não é imediata. Há um período de testes, convivência entre os dois sistemas e substituição progressiva do ICMS e do ISS, dando tempo para as empresas se adaptarem.
Promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária e define as regras gerais de transição.
Publicação das leis complementares que detalham alíquotas, regras de creditamento, exceções setoriais e o funcionamento do comitê gestor do IBS.
CBS e IBS começam a ser cobrados em caráter de teste, com alíquotas simbólicas, sem aumento real de carga tributária — momento ideal para simular impactos e ajustar sistemas.
A CBS passa a valer plenamente. PIS e Cofins são extintos, e o Imposto Seletivo entra em vigor para os itens especificados em lei.
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente ano a ano, enquanto o IBS assume gradualmente a arrecadação sobre bens e serviços.
Extinção definitiva de ICMS e ISS. O novo modelo — CBS e IBS — passa a vigorar de forma plena e exclusiva em todo o território nacional.
Revisão de precificação e possível mudança na cumulatividade de créditos tributários ao longo da cadeia.
Setor historicamente com carga menor via ISS pode sentir maior impacto com a padronização de alíquotas.
Tende a se beneficiar da não cumulatividade plena e do fim de créditos represados.
Mudança na tributação interestadual exige revisão de sistemas de emissão fiscal.
Possível reenquadramento tributário conforme regras de transição do Simples Nacional.
Necessário revisar contratos de SaaS e serviços digitais diante das novas regras de local de tributação.
Mapeie seu regime atual, créditos acumulados e exposição por tributo antes do início da fase de testes.
Simule sua carga tributária no modelo novo x atual para antecipar efeitos em preço e margem.
Prepare ERP, emissão fiscal e contratos para operar com CBS e IBS já na fase de testes de 2026.
Acompanhe as leis complementares e regulamentações que ainda serão publicadas até 2033.
A Avanty acompanha de perto cada fase da Reforma Tributária para transformar a mudança em oportunidade, não em risco, para o seu negócio.
Imposto sobre Bens e Serviços — tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS, com arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Contribuição sobre Bens e Serviços — tributo federal que substitui PIS e Cofins.
Sim, ainda que de forma mais branda — há regras específicas de transição e créditos para quem está no Simples.
Tributo federal aplicado a produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
A adaptação de sistemas fiscais deve começar já na fase de testes de 2026 para evitar retrabalho emergencial em 2027.
Fazemos simulação de impacto tributário e plano de adequação específico para o seu setor e regime.
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